O QUE TE DÁ O DIREITO DE ADQUIRIR UM CARRO PARA PCD?
Escrito em: 17/11/2024

Muitas pessoas não têm o conhecimento a respeito dos seus direitos na hora de comprar um carro, como é o caso do PCD, que, além de outras coisas, garante à pessoa com deficiência um desconto ou isenção total da taxa de ICMS e IPI do veículo a ser adquirido.

Você sabe quem são as pessoas que podem solicitar um carro com o benefício do PCD e quais são os requisitos desta lei? Se não conhece, continue lendo este post que nós vamos te explicar como funciona.

O que é a Lei do PCD

A Lei nº 13.146 promulgada no dia 6 de julho de 2015 é um documento cujo objetivo é garantir os direitos à inclusão social e a liberdade da pessoa com deficiência, além de definir quais são as características físicas que se encaixam como deficiência física.

Com a criação dessa lei, foi possível embasar as isenções fiscais e outros benefícios propostos para PCD, como aquele que facilita a compra de carros zero que custem até R$ 70.000,00.

Quais são os benefícios que o PCD tem direito?

Os benefícios aos quais a pessoa com deficiência tem direito, quando falamos de aquisição e condução de automóveis, são os seguintes:

  • Desconto ou isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do valor do veículo escolhido, que deve obrigatoriamente ter um preço inferior a R$ 70.000,00;
  • Dispensa do recolhimento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) independente do valor do veículo, quando esse for financiado;
  • Possibilidade de adquirir veículos híbridos ou elétricos novos isentos de IPI e IOF;
  • Isenção do rodízio municipal de veículos nas cidades que adotaram essa prática;
  • Autorização para estacionar em vaga para deficiente físico.
carro para PCD

Vale ressaltar que, se a pessoa que comprar o carro não for condutora, ela ainda assim tem todos esses direitos garantidos, com exceção da isenção de IOF.

Outro ponto é que, se o valor do veículo a ser adquirido ultrapassar R$ 70.000,00, ficará isento apenas do IPI, porém mantendo o direito à vaga especial e livramento do rodízio.

Quem tem o direito à isenção fiscal para PCD?

Já vimos quais são os direitos que o PCD possui, mas quem se encaixa nessa categoria? São elegíveis ao benefício as seguintes pessoas:

  • Portadores de deficiência física que comprometa sua capacidade de condução de um veículo parcial ou totalmente;
  • Pessoas acometidas por tendinite crônica ou LER (Lesão por esforço repetitivo);
  • Pacientes diagnosticados com problemas de coluna, quadril e joelho;
  • Pessoas com monoplegia, monoparesia, paraplegia, paraparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia e hemiparesia, ou então teve que amputar algum membro ou já nasceu sem o mesmo;
  • Quem tenha acuidade visual igual ou menor a 20/200 de acordo com a tabela de Snellen, possua um campo visual menor que 20 graus ou as duas condições ao mesmo tempo;
  • Autistas ou indivíduos que apresentem deficiência intelectual;
  • Pacientes de câncer que passaram por cirurgia para retirada de tumor que prejudique a mobilidade dos braços ou pernas.

Você é ou conhece alguém que se enquadra em alguma das condições de PCD acima?

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